sábado, 6 julho, 2024

Aprovado novo piso dos profissionais de Enfermagem de Cianorte

Projeto alterou grau de vencimento inicial dos cargos efetivos da Enfermagem (Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem)

Data:

A sessão ordinária da Câmara Municipal de Cianorte realizada nesta segunda-feira (19), sob a presidência do vereador Wilson Pedrão (Republicanos) contou com a presença de todos os vereadores e um bom público esteve presente no plenário para acompanhar as votações. Destaque para a aprovação em segundo turno do Projeto de Lei Complementar do Executivo n.º 043/2023, que altera o grau de vencimento inicial do cargo de provimento efetivo dos profissionais de enfermagem e fixa salário para empregos públicos de Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem.

O vereador Rodrigo Rezende (PSD) se absteve, assim como fez no primeiro turno, pelo fato de ser enfermeiro concursado e sua esposa também e, assim, não legislar em causa própria. O projeto foi aprovado pela unanimidade de votos dos demais edis.

Com a aprovação do projeto o grau de vencimento do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro passa a ser G-73, o de Técnico de Enfermagem passa a G-53 e Auxiliar de Enfermagem passa a G-50. Além disso, o salário de emprego público de Enfermeiro vai para
R$ 5.576,80 (cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) e de Auxiliar de Enfermagem passa a ser fixado em R$ 2.542,66 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos).

Em segundo turno de discussão foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo n.º 006/2024, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, atualiza o Anexo III da Lei Municipal n.º 5.264, de 5 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e o Anexo III da Lei Municipal n.º 5.535, de 5 de julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentários para elaboração do orçamento do Município de Cianorte para o exercício de 2024.

Por fim, foram aprovados em primeiro turno de discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 001/2024, que dá nova redação ao art. 10 o Ato das Disposições Transitórias, pelo qual serão desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas do Município de Cianorte relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que forem criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes; e, o Projeto de Lei do Executivo n.º 001/2024, pelo qual fica denominada Praça José Noe Martelli as obras de urbanização realizadas na quadra 57, da zona 01.

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