sábado, 6 julho, 2024

Defensoria Pública impede despejo de 1.500 pessoas em Paiçandu

Tribunal de Justiça do Paraná acolheu um pedido liminar para impedir uma reintegração de posse na Comunidade Dom Helder Câmara, em Paiçandu

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A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu garantir que cerca de 1.500 pessoas não sejam despejadas em Paiçandu.

Na última sexta-feira (15), a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) acolheu um pedido liminar da DPE-PR para impedir uma reintegração de posse na Comunidade Dom Helder Câmara, que abriga 248 famílias.

A ação é movida por uma construtora, suposta proprietária do terreno em Paiçandu. O caso será discutido em uma audiência de conciliação mediada pela Comissão de Soluções Fundiárias do TJ-PR. A ocupação começou em janeiro de 2023, mas a área estava abandonada desde 2014.

De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), João Victor Longhi, a empresa autora da ação não demonstrou que exerce a posse efetiva do imóvel. Há anos, o terreno não é utilizado pela construtora e serve apenas como depósito de lixo.

Logo, segundo o defensor, não se justifica a retirada dos ocupantes. “Uma propriedade deve exercer uma função social, para moradia ou para trabalho, e não era esse o caso da área abandonada. É importante destacar que há centenas de famílias em situação de vulnerabilidade, e o despejo delas, eventualmente com uso de força policial, poderia deixá-las em situação ainda mais grave”, explica Longhi.

Além disso, a Defensoria Pública não foi intimada a atuar no processo antes da decisão em primeira instância, que determinou a reintegração de posse. A Justiça é obrigada a informar a DPE-PR sobre casos que envolvam conflitos fundiários coletivos. Sem a intimação, o NUFURB não pôde se manifestar antes da ordem de despejo.

“A suspensão foi um primeiro passo importante para assegurar que as famílias não fiquem desabrigadas. Agora, em atuação conjunta com a Comissão de Soluções Fundiárias, poderemos buscar uma solução pacífica por meio da conciliação, garantindo aos ocupantes dignidade e o direito à moradia”, ressalta o defensor público.

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